Pós-Graduação em Educação Especial:
Perturbação da Aprendizagem Específica

Em regime e-learning

Descrição

Os alunos com Perturbação da Aprendizagem Específica, com défice na leitura (dislexia), e/ou na expressão escrita (disortografia e disgrafia) e/ou na matemática (discalculia) apresentam dificuldades específicas. Fulcral é compreender quais as áreas desenvolvimentais que apresentam baixa eficiência face à idade, ano escolar e contexto cultural. A formação neste domínio afirma-se prioritária e capacita para uma intervenção diferenciada na aplicação de medidas universais ou seletivas.

Esta pós-graduação dota os profissionais de competências para a identificação das barreiras à aprendizagem, promove o conhecimento de estratégias equitativas; incentiva à investigação reflexiva das práticas educativas numa abordagem multinível; promove uma cultura escolar inclusiva valorizando a diversidade; forma profissionais com competências para integrar equipas multidisciplinares através da aplicação de saberes teóricos e teórico-práticos na intervenção na Perturbação da Aprendizagem Específica.

Objetivos

  • Formar e dotar os profissionais de educação com competências para a identificação das barreiras à aprendizagem da leitura e da escrita, promovendo o conhecimento e a equidade de uma diversidade de estratégias favorecedoras das aprendizagens;
  • Incentivar à investigação reflexiva das práticas educativas, numa abordagem multinível, de acesso ao currículo;
  • Promover uma cultura escolar inclusiva, valorizando a diversidade;
  • Formar profissionais de educação com competências para integrar equipas multidisciplinares, cumprindo com proficiência as funções que lhes estão reservadas, através da aplicação de saberes teóricos e teórico práticos na intervenção na Perturbação da Aprendizagem Específica.

Destinatários

Educadores e Professores dos diferentes níveis de ensino, psicólogos, educadores sociais e terapeutas.

Organização

2 semestres com um total de 30 unidades de crédito ECTS.
Em regime e-learning.
Aulas online síncronas: à sexta-feira das 18:00 –21:00 ou 22:00
Aulas online assíncronas: à terça-feira das 18:00 – 21:00

Calendarização em breve.

Coordenação

Ana Gomes, Carlos Afonso e Paula Medeiros.

Diploma

A aprovação no Curso concede Diploma de Estudos Pós-graduados.

Admissões

29

Candidaturas 2023/24

Vagas

20.

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:

a)  Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b)  Titularesdeumgrauacadémicosuperiorestrangeiroconferidonasequênciadeum1.o ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonhapor um Estado aderente a este Processo;

c)  Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da ESEPF;

d)  Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização da pós-graduação pelo órgão científico estatutariamente competente da ESEPF.

Condições de ingresso

Critérios de seriação

Candidatos com formação em domínios da educação (educação especial, educação de infância, ensino básico e secundário, psicologia, reabilitação, educação social).

Calendário (brevemente)

EditalCandidaturasPublicação dos resultadosMatrículas e Inscrições
1ª FaseEdital01 a 23.jul27.jul28.jul a 15.ago
2ª FaseEdital01.ago a 08.set14.set18 a 21.set
3ª FaseEdital26.set a 01.out06.out06 a 11.out

Instrução do processo de candidatura

A formalização da candidatura deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do seguinte endereço: http://candidaturas.esepf.pt/.

O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:

a)  Documento de Identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte) ou Declaração dos dados de identificação;

b)  Diploma/certificado de habilitações indicando o grau com que se candidata;

c)  Declaração de tempo de serviço docente;

d)  Curriculum vitae, modelo europeu;

e)  Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a apreciação do seu mérito curricular.

Candidatura online

Antes de submeter a sua candidatura online deve assegurar-se de que as candidaturas se encontram abertas. Deve igualmente verificar quais os documentos a submeter quando efetuar a sua candidatura online.

Para esclarecimento de dúvidas contacte: candidaturas@esepf.pt

1º Semestre

Unidade Curricular (UC)Código UCECTSVer ficha
Estudo da Criança com Perturbação da Aprendizagem Específica: diagnóstico e práticas de intervenção27825Ver PDF
Investigação em Educação Especial: métodos e práticas de investigação27845Ver PDF
Procedimentos de Avaliação neuropsicológica e psicolinguística27835Ver PDF

2º Semestre

Unidade Curricular (UC)Código UCECTSVer ficha
Educação e Promoção de Competências Socioemocionais27865Ver PDF
Gestão e Acomodações Curriculares para a Educação Inclusiva27855Ver PDF
Recursos Tecnológicos e Aprendizagem27875Ver PDF

Candidatura
Edição de Lançamento€ 50,00 
Edições Subsequentes€ 100,00 
Matrícula
Edição de LançamentoGrátis
Edições Subsequentes
€ 100,00
PROPINAS (o plano de pagamento será acordado com o estudante no ato da matrícula)
Pós-Graduação até 30 ECTS€1.000,00
Pós-Graduação até 40 ECTS€1.250,00
Pós-Graduação até 50 ECTS€1.500,00
Pós-Graduação até 60 ECTS€1.750,00

Descontos (não acumuláveis)
Escolas Cooperantes; Antigos Estudantes da ESEPF; Instituições das Irmãs Doroteias20%
Pagamento da Pós-Graduação na totalidade e de uma só vez  5%

Outras Informações

  • O valor da candidatura, assim como o da matrícula, não são reembolsáveis.
  • Em caso de desistência, o estudante terá que o fazer por escrito através de requerimento a obter nos serviços de gestão académica, mediante o pagamento de € 250,00. Este requerimento só poderá ser aceite com a situação de pagamento de propinas regularizada.
  • Os valores apresentados correspondem a situações pré-definidas e exemplificativas, não dispensando a consulta da tabela de taxas escolares.
  • Os candidatos não admitidos na 1ª fase de candidaturas, havendo vagas disponíveis, transitam, de forma automática, para reapreciação na 2ªfase, sem necessidade de uma nova candidatura ou pagamento de valor adicional.
  • Outras modalidades de pagamento de propinas podem ser equacionadas de acordo com as necessidades do estudante como, por exemplo, o pagamento em 12 prestações. Esta possibilidade pode ser avaliada pelos serviços financeiros.

Plano de propinas aprovado em orçamento e a produzir efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.
Porto, 02 de abril de 2022.

Maria Teresa Matos de Magalhães Ferreira
(Representante Legal da Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, Entidade Instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti)