O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
Sejam titulares de:
Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Calendário
1ª Fase
2.ª Fase
Candidatura
18 a 30..abr
11 a 30.mai
Eventual realização de prova escrita/oral
02 a 04.mai
01 a 06.jun
Publicação dos resultados da prova
08.mai
12.jun
Publicação dos resultados/seriação
10.mai
14.jun
Período de apresentação de reclamação
11 e 12.mai
16 a 20.jun
Publicação da decisão das reclamações
15.mai
26.jun
Período de matrícula e inscrição
16 a 19.mai
27.jun a 04.jul
* Abertura da 2ª fase está condicionada a vagas sobrantes
Vagas
Licenciatura em Educação Básica: 3 Licenciatura em Educação Social: 1
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, que Regula o Estatuto do Estudante Internacional das Instituições de Ensino Superior. Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril, que define a agilização dos procedimentos de emissão de vistos para estudantes estrangeiros.
Para esclarecimento de dúvidas contacte: candidaturas @ esepf.pt
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