Estudantes Internacionais

Candidaturas 2023/24

O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
    • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
    • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
    • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
  • Sejam titulares de:
    • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
    • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Calendário

1ª Fase2.ª Fase
Candidatura18 a 30..abr11 a 30.mai
Eventual realização de prova escrita/oral02 a 04.mai01 a 06.jun
Publicação dos resultados da prova08.mai12.jun
Publicação dos resultados/seriação10.mai14.jun
Período de apresentação de reclamação11 e 12.mai16 a 20.jun
Publicação da decisão das reclamações15.mai26.jun
Período de matrícula e inscrição16 a 19.mai27.jun a 04.jul

* Abertura da 2ª fase está condicionada a vagas sobrantes

Vagas

Licenciatura em Educação Básica: 3
Licenciatura em Educação Social: 1

Candidaturas

Legislação

Regulamento do Estudante Internacional da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho  e pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, que Regula o Estatuto do Estudante Internacional das Instituições de Ensino Superior. Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril, que define a agilização dos procedimentos de emissão de vistos para estudantes estrangeiros.

Para esclarecimento de dúvidas contacte: candidaturas @ esepf.pt