Portefólio de Crianças como Estratégia de Avaliação para a Aprendizagem na Educação de Infância (6ª Edição)

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Portefólio de Crianças como Estratégia de Avaliação para a Aprendizagem na Educação de Infância (6ª Edição)

15-11-2021 | 18:00 20:00

FORMADOR
Brigite Silva

CRONOGRAMA
De 15 de novembro a 06 de dezembro
Dias 15 (das 18h às 20h), 17, 19, 22, 24, 26, 29 de novembro e 3 (das 18h às 21h) e 6 de dezembro (das 18h às 20h)

MODALIDADE
Online

DURAÇÃO
9 sessões

DESTINATÁRIOS
Educadores de infância


OBJETIVOS

  1. Reconhecer a importância da avaliação para a qualidade da intervenção educativa
  2. Conhecer técnicas e instrumentos de avaliação e documentação das aprendizagens das crianças
  3. Desenvolver estratégias de avaliação para as aprendizagens das crianças através de portfólios

CONTEÚDOS

  • Avaliação das aprendizagens na Educação de Infância: especificidades e documentos orientadores sobre avaliação
  • Portefólios de crianças como metodologia de documentação e avaliação das aprendizagens
    • definição de portefolio
    • tipos de portefolios
  • Processo de seleção de conteúdo e organização do portfólio
    • critérios na seleção de evidências
    • importância da seleção do adulto
    • importância da seleção da criança no processo de reflexão e autoavaliação
  • Análise do conteúdo do portefólio: orientações para a análise das evidências recolhidas
  • Propostas de intervenção e regulação da prática educativa com base nas evidências recolhidas
  • Conferências de apresentação e reflexão sobre o portefólio
  • Elaboração de sínteses de desenvolvimento com base nas evidências recolhidas
  • Envolvimento parental no processo de elaboração dos portefólios
  • Avaliação do processo de elaboração dos portfólios – indicadores e procedimentos

PROGRESSÃO DE CARREIRA

Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para a progressão em carreira de Educadores de Infância.

Mais se certifica que, para os efeitos no nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para os efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância.