No final deste CE, os estudantes estarão capacitados para assumir uma postura profissional investigativa e reflexiva consentânea com as exigências que se colocam ao exercício da profissão: construir e problematizar diferentes referenciais e instrumentos de inovação, supervisão pedagógica e educação inclusiva; adotar e implementar estratégias de melhoria dos contextos adequadas e eficazes; liderar e gerir equipas de trabalho; avaliar o desempenho docente; gerir ações de formação, desde o diagnóstico de necessidades à avaliação da formação; conceber dispositivos/sequências metodológicas de apoio ao ensino-aprendizagem; utilizar tecnologias e instrumentos diversificados ao serviço da qualidade em educação; conceber, gerir e avaliar projetos de investigação/intervenção.
Daniela Alexandra Ramos Gonçalves
Ana Maria Paula Marques Gomes
Maria Clara de Faria Guedes Vaz Craveiro
Despacho n.º 6123/2021 – Diário da República n.º 119, Série II de 2021-06-22
Opção I) De entre as unidades curriculares optativas, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 ECTS.
| Unidade Curricular (UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
|---|---|---|---|
| Trabalho de Projeto | 2759 | 55 |
Opção I) De entre as unidades curriculares optativas, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 ECTS.
| Unidade Curricular (UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
|---|---|---|---|
| Trabalho de Projeto | 2759 | 55 |
Opção I) De entre as unidades curriculares optativas, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 ECTS.
| Unidade Curricular (UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
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| Trabalho de Projeto | 2759 | 55 |
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.o ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da ESEPF;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da ESEPF.
São admitidos candidatos à matrícula no Mestrado detentores do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Educação de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário, assim como nas áreas das Ciências da Educação.
A formalização da candidatura deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do seguinte endereço: http://candidaturas.esepf.pt/.
O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte) ou Declaração dos dados de identificação;
b) Diploma/certificado de habilitações indicando o grau com que se candidata;
c) Declaração de tempo de serviço docente;
d) Curriculum vitae, modelo europeu;
e) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a apreciação do seu mérito curricular.
Antes de submeter a sua candidatura online deve assegurar-se de que as candidaturas se encontram abertas. Deve igualmente verificar quais os documentos a submeter quando efetuar a sua candidatura online.
Para esclarecimento de dúvidas contacte: candidaturas@esepf.pt