Candidaturas 2026/27
Condições
- A frequência de unidades curriculares isoladas é facultada, mediante inscrição, a candidatos internos ou externos à ESEPF interessados em aceder a ou aprofundar conhecimentos nas áreas de estudo oferecidas pela Escola.
- Quando o candidato escolhe o regime sujeito a avaliação, deve reunir as seguintes qualificações ou condições de acesso:
- Ser estudante da ESEPF matriculado e inscrito no seu ciclo de estudos e ainda os estudantes em mobilidade;
- Ser estudante inscrito em outros estabelecimentos de ensino superior;
- Ser titular de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros;
- Deter curriculum que se entenda compatível com a frequência das unidades curriculares em causa.
- Atendendo aos limites à creditação constantes na alínea c) do número 1 do artigo 45.º e número 4 do Artigo 46.º-A no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e quando em regime de avaliação, cada estudante pode frequentar o limite máximo 50% do total dos créditos do ciclo de estudos, respeitando o limite máximo de 60 ECTS, acumulados no conjunto de inscrições em unidades curriculares isoladas durante o seu percurso académico no mesmo ciclo de estudos desta instituição de ensino superior,
Documentos a Consultar
Como fazer a candidatura
Calendário
| Fase | Candidaturas | Edital | Divulgação de resultados |
Inscrições |
|---|---|---|---|---|
| 1.ª Fase | 23 de julho a 1 de setembro | Edital | 4 de setembro | 3 a 7 de setembro |
| 2.ª Fase | 9 a 18 de setembro | 22 de setembro | 22 a 25 de setembro | |
| 3.ª Fase Exclusivamente para UC do 2.º semestre |
18 a 25 de janeiro | 27 de janeiro | 27 a 29 de janeiro |
Instrução do Processo de Candidatura
- O processo é instruído, através de envio por e-mail para: serv.admin.academicos@esepf.pt, com:
- Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
- Documento de Identificação: cartão de cidadão ou bilhete de identidade (fotocópia simples e completa de um destes documentos);
- Documento comprovativo da titularidade da habilitação;
- Curriculum vitae;
- Procuração, quando for caso disso.
Os processos de estudantes da ESEPF são instruídos apenas com o previsto na alínea a).
Para esclarecimento de dúvidas contacte: serv.admin.academicos@esepf.pt