Unidades Curriculares Isoladas

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Candidaturas 2026/27

Condições

  • A frequência de unidades curriculares isoladas é facultada, mediante inscrição, a candidatos internos ou externos à ESEPF interessados em aceder a ou aprofundar conhecimentos nas áreas de estudo oferecidas pela Escola.
  • Quando o candidato escolhe o regime sujeito a avaliação, deve reunir as seguintes qualificações ou condições de acesso:
  1. Ser estudante da ESEPF matriculado e inscrito no seu ciclo de estudos e ainda os estudantes em mobilidade;
  2. Ser estudante inscrito em outros estabelecimentos de ensino superior;
  3. Ser titular de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros;
  4. Deter curriculum que se entenda compatível com a frequência das unidades curriculares em causa.
  • Atendendo aos limites à creditação constantes na alínea c) do número 1 do artigo 45.º e número 4 do Artigo 46.º-A no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e quando em regime de avaliação, cada estudante pode frequentar o limite máximo 50% do total dos créditos do ciclo de estudos, respeitando o limite máximo de 60 ECTS, acumulados no conjunto de inscrições em unidades curriculares isoladas durante o seu percurso académico no mesmo ciclo de estudos desta instituição de ensino superior,

 

Documentos a Consultar

Normas regulamentares de inscrição em unidades curriculares isoladas dos cursos e ciclos de estudos da ESEPF

Como fazer a candidatura

Calendário

Fase Candidaturas Edital Divulgação de
resultados
Inscrições
1.ª Fase 23 de julho a 1 de setembro Edital 4 de setembro 3 a 7 de setembro
2.ª Fase 9 a 18 de setembro 22 de setembro 22 a 25 de setembro
3.ª Fase
Exclusivamente para UC do 2.º semestre
18 a 25 de janeiro 27 de janeiro 27 a 29 de janeiro

Instrução do Processo de Candidatura

  1. Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
  2. Documento de Identificação: cartão de cidadão ou bilhete de identidade (fotocópia simples e completa de um destes documentos);
  3. Documento comprovativo da titularidade da habilitação;
  4. Curriculum vitae;
  5. Procuração, quando for caso disso.

 

Os processos de estudantes da ESEPF são instruídos apenas com o previsto na alínea a).

Para esclarecimento de dúvidas contacte: serv.admin.academicos@esepf.pt