Com este mestrado pretende-se que os estudantes: sejam integrados nas exigências contemporâneas com que a profissão docente se depara; desenvolvam as suas capacidades para intervir em contexto escolar assegurando o desenvolvimento integral das crianças e as suas aprendizagens específicas; fiquem habilitados com formação científica e tecnicamente fundamentada que lhes permita uma intervenção crítica e transformadora nas comunidades educativas; construam um perfil de Educador de Infância em que se revelem, simultaneamente, sujeitos e atores do processo educativo e profissionais reflexivos-investigativos da sua pratica pedagógica; intervenham na Educação de Infância numa perspetiva curricular e saibam organizar o ambiente educativo e avaliar, continuamente, os processos desenvolvidos; sintam a necessidade de uma constante aprendizagem ao longo da vida; fiquem sensibilizados para a necessidade de realizarem a articulação entre a Creche, a Educação Pré-escolar e o Ensino Básico.
Maria Paula Pequito de Almeida Sampaio Soares Lopes
Ana Cristina Pinheiro
Daniela Alexandra Ramos Gonçalves
N.º de Registo: R/A-Cr 176/2015/AL02, de 11 de setembro de 2025
| Unidade Curricular(UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
|---|---|---|---|
| Prática de Ensino Supervisionada – Educação Pré-Escolar | 91333 | 27 | N/A |
| Seminário Interdisciplinar em Educação de Infância | 91193 | 3 | N/A |
Número do registo na DGES: R/A -Cr 176/2015/AL01, de 30 de abril de 2022
Despacho n.º 7323/2022 – DR 2ª Série nº 110 de 07.06.2022
Guida de Autoavaliação do Ciclo de Estudos
1º semestre
| Unidade Curricular(UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
|---|---|---|---|
| Didática da Comunicação Oral na Educação de Infância | 91185 | 6 | N/A |
| Didática da Educação Artística e Educação Física na Infância | 91186 | 6 | N/A |
| Integração Curricular e Educação Inclusiva | 91187 | 3 | N/A |
| Oficina de Projetos Integrados de Aprendizagem – Opcão I | 91188 | 3 | N/A |
| Oficina de Recursos Pedagógicos: Atividade Lúdica na Aprendizagem – Opcão I | 91189 | 3 | N/A |
| Prática de Ensino Supervisionada em Educação Pré-Escolar I | 91191 | 12 | N/A |
2º semestre
| Unidade Curricular(UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
|---|---|---|---|
| Correntes Contemporâneas do Desenvolvimento Infantil | 91192 | 6 | N/A |
| Investigação em Contextos Educativos | 91194 | 3 | N/A |
| Metodologias de Intervenção Educativa em Educação de Infância | 91195 | 3 | N/A |
| Prática de Ensino Supervisionada em Creche | 91196 | 15 | N/A |
| Seminário Interdisciplinar em Educação de Infância | 91193 | 3 | N/A |
1º semestre
Opção I) De entre as unidades curriculares optativas das AH, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 3 ECTS.
O processo é instruído com os seguintes documentos (envio por e-mail para: serv.admin.academicos@esepf.pt)
Nota: Os processos de estudantes da ESEPF são instruídos apenas com o ponto 1.
| 1ª chamada | 2ª chamada | 3ª chamada | |
|---|---|---|---|
| Período de inscrição para as provas | 23 abril a 19 maio Envio por e-mail para: serv.admin.academicos@esepf.pt | 25 maio a 23 junho Envio por e-mail para: serv.admin.academicos@esepf.pt | 01 julho a 24 agosto Envio por e-mail para: serv.admin.academicos@esepf.pt |
| Realização da prova escrita | 28 maio às 14.30h | 30 junho às 14.00h | 03 setembro às 14.30h |
| Realização da prova oral | 25 a 29 maio (horário a estabelecer) | 29 junho a 03 julho (horário a estabelecer) | 01 a 04 setembro (horário a estabelecer) |
| Publicação dos resultados das provas | Até 12 junho | Até 13 de julho | Até 09 setembro |
| Período de consulta | 15 a 16 junho | 14 a 15 julho | 10 a 11 setembro |
| Período de reclamação | 17 a 19 junho | 16 a 20 julho | 14 a 16 setembro |
| Publicação dos resultados das reclamações | 23 junho | 24 julho | 18 setembro |
Segundo o n.º 2 do art.º 18.º do Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, podem candidatar-se:
a) Titulares da licenciatura em Educação Básica.
b) Titulares de outra licenciatura obtido em instituições de ensino superior portuguesas ou, quando oriundos de outras instituições, comprovado através de um processo de reconhecimento de grau, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, que atribua créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
Os créditos relativos às componentes de formação na área de docência distribuem-se nos seguintes termos:
c) É ainda condição geral de ingresso nos presentes ciclos de estudo o domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, conforme o estipulado no art.º 17.º, ponto 1, do Decreto-Lei nº 79/2014 de 14 de maio, na sua redação atual, que será aferido através de prova escrita e oral. Para mais informações sobre a realização destas provas, consultar a página da Internet da ESEPF ou os seus Serviços Académicos.
A ser publicado brevemente.
A formalização da candidatura deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do seguinte endereço: http://candidaturas.esepf.pt/.
Aceda às informações do Edital do Concurso Institucional para conhecer o número de vagas disponíveis, as condições de ingresso, o calendário e os documentos necessários à candidatura, prazos de seriação e de matrícula, bem como os emolumentos envolvidos.
Segundo o Art.º 18.º-A do Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, podem candidatar-se:
1 – Podem reingressar num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades […] os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no referido ciclo de estudos e não o tenham concluído, em virtude de:
a) Não terem defendido o relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada;
b) Não terem concluído a iniciação à prática de ensino supervisionada ou outras unidades curriculares.
2 – Para efeitos do previsto no número anterior, cada estabelecimento de ensino superior, através dos órgãos legal e estatutariamente competentes, define planos personalizados de reingresso adaptados aos perfis dos estudantes, tendo em consideração a experiência entretanto adquirida e comprovada, as unidades curriculares realizadas e as que tenham de ser concluídas.
+info em breve
endereço: https://candidaturas.esepf.pt/cssnet/page com:
O valor da candidatura é de €100.00 (não reembolsável).
O pagamento deve ser efetuado através da referência multibanco disponibilizada pela plataforma de candidatura. Só serão consideradas válidas as candidaturas cujo pagamento tenha sido efetuado dentro do prazo estabelecido.
Para esclarecimento de dúvidas contacte:serv.admin.academicos@esepf.pt.
Antes de submeter a sua candidatura online deve assegurar-se de que as candidaturas se encontram abertas. Deve igualmente verificar quais os documentos a submeter quando efetuar a sua candidatura online.
Para esclarecimento de dúvidas contacte: candidaturas@esepf.pt