A profissão de Educador Social assenta em competências específicas de elevada qualificação nos planos teórico, metodológico, técnico e relacional, tais como:
· Identificar problemáticas socioeducativas, concebendo projetos de vida e de intervenção social adequados a cada situação;
· Compreender e responder aos desafios de vulnerabilidade de pessoas e grupos, na sociedade atual (exclusão, risco…);
· Fomentar competências de participação social em todos os ciclos de vida das pessoas, nos mais variados grupos de pertença e em contextos de intervenção distintos (bairros, instituições de apoio especializado, autarquias e outros);
· Integrar equipas multidisciplinares, articulando diferentes áreas do saber, na promoção de intervenções socioeducativas guiadas por padrões éticos contemporâneos.
Esta licenciatura dá acesso a conhecimentos científicos sólidos e rigorosos, integrando o estudante estágio profissionalizante em instituições de referência.
No final de 6 semestres, habilita a trabalhar em ONG’s, IPSS’s, Autarquias Locais, Câmaras Municipais, Hospitais, serviços da Segurança Social; Projetos de Intervenção e Desenvolvimento Local, Escolas, Centros de Dia, ATL, Centros de apoio à 3ª idade; serviços de apoio a grupos juvenis em risco e minorias e outras instituições… e a criar respostas socioeducativas inovadoras de autoemprego.
Florbela Maria da Silva Samagaio Gandra
1.ºsemestre
2.ºsemestre
1.ºsemestre
2.ºsemestre
Opção I) De entre as unidades curriculares optativas das CSC, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 4 ECTS.
Opção II) De entre as unidades curriculares optativas das CE, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 4 ECTS.
1.ºsemestre
Opção III) De entre as unidades curriculares optativas das CSC, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 ECTS.
Opção IV) De entre as unidades curriculares optativas das EAMH, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 ECTS.
2.ºsemestre
| Unidade Curricular (UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
|---|---|---|---|
| Estágio Profissional | 2602 | 26 | |
| Ética e Deontologia Profissional | 2601 | 4 |
Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
18 Português
ou
09 Geografia
Regulamento dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos de Licenciatura
A formalização da candidatura deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do seguinte endereço: http://candidaturas.esepf.pt/.
Antes de submeter a sua candidatura online deve assegurar-se de que as candidaturas se encontram abertas. Deve igualmente verificar quais os documentos a submeter quando efetuar a sua candidatura online.
Para esclarecimento de dúvidas contacte: candidaturas@esepf.pt
Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
09 Geografia
ou
18 Português
ou
06 Filosofia
18 Português
ou
09 Geografia
18 Português
ou
11 História
18 Português
ou
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
18 Português
ou
02 Biologia e Geologia
18 Português
ou
04 Economia
18 Português
Regulamento dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos de Licenciatura
Notas de Candidatura: 95 pontos
Provas de Ingresso: 95 ponto
Não estar abrangido pelo estatuto do estudante Internacional, regulado pelo
Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
Média do secundário/profissional ou equivalente: 50% + Provas de ingresso: 50%
(em formato digital)