Regimes Especiais

Como Funciona

Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais(candidatura ao ensino superior privado) e dos Concursos Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas).

Consulte as diversas formas de acesso ao ensino superior aqui.

No âmbito dos regimes especiais, cabe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos diversos pares instituição/curso.

A candidatura ao ensino superior, através dos regimes especiais:

  • Realiza-se anualmente;
  • ​Permite o acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial;
  • Destina-se à frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.

O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado por despacho do Diretor-Geral da DGES.


A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
 

Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respetivos países.


Os estudantes ao requererem a matrícula e inscrição podem indicar até três pares instituição/curso, isto é, três combinações instituição/curso, que devem indicar por ordem de preferência.

Despacho Dispensa de Audiência de Interessados Regimes Especiais 2018