Bolsas

Apoiamos-te nos teus estudos | Bolsas e Apoios Financeiros 2024/2025

A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF) pertence à Congregação das Irmãs Doroteias o que faz com que, do ponto de vista fiscal, seja uma instituição sem fins lucrativos. O seu equilíbrio financeiro evidenciado desde 1963 advém de uma administração rigorosa e séria onde todos os proveitos são canalizados exclusivamente para a missão educativa que está inscrita no seu ideário.


A atestar que o nosso serviço educativo é prestado a quem precisa, constatamos que uma elevada percentagem dos nossos estudantes solicitou e viu ser-lhe atribuída uma bolsa de estudos concedida pela Direção-Geral do Ensino Superior. 

Como incentivo à mobilidade académica internacional dos nossos estudantes, a ESEPF: (i) reduz para metade a propina dos estudantes que durante 1 semestre saem para estudar em universidades estrangeiras e, para além disso, (ii) apoia anualmente um conjunto de estudantes nas suas viagens académicas internacionais de curta duração (1 semana).
Com o pagamento anual do seguro escolar obrigatório, e através de um plano social específico, cada estudante usufrui de um cartão de saúde que lhe permite ter acesso a um conjunto de descontos em atos médicos realizados em clínicas e hospitais da rede privada.

Bolsas para candidatos de mérito à ESEPF

Para o ano letivo de 2020/2021, a ESE de Paula Frassinetti disponibiliza 10 bolsas de mérito para os candidatos às Licenciaturas em Educação Básica e Educação Social com um valor excecional de propina de frequência escolar de 1.500,00€ anuais. Serão disponibilizadas, para a primeira fase de candidaturas do concurso institucional (a decorrer até ao fim de julho), 7 bolsas para a Licenciatura em Educação Básica e 3 bolsas para a Licenciatura em Educação Social. Os candidatos devem reunir cumulativamente as três seguintes condições:
– concorrer pela primeira vez à ESE de Paula Frassinetti;
– realizar a candidatura a uma destas duas licenciaturas através do concurso institucional de acesso;
– possuir uma média de candidatura igual ou superior a 16 valores, sem arredondamento.
Nos anos letivos seguintes aos do ingresso, os beneficiários desta bolsa mantêm o mesmo prémio desde que: (i) aprovem no ano letivo anterior a, pelo menos, 60 ECTS; (ii) obtenham, em anos sucessivos, média de classificações igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento, calculada de acordo com o estipulado à média de final de curso; (iii) não reprovem a nenhuma unidade curricular; (iv) tenham as prestações financeiras regularizadas. [Para determinação da média referida em (ii) do número anterior atender-se-á apenas às classificações obtidas no ano letivo anterior e excluem-se as classificações das unidades curriculares obtidas por creditação.]

Bolsa de estudo ‘Porto de Conhecimento’

O Município do Porto celebrou um protocolo com a ESE de Paula Frassinetti que prevê a possibilidade de alunos beneficiários da ação social escolar que estejam no 12.o ano de escolaridade em escolas públicas do Concelho poderem frequentar as licenciaturas da ESEPF em condições excecionais.
Assim, a ESEPF destina anualmente 4 bolsas de estudo de licenciatura (2 para Educação Básica e 2 para Educação Social) com a redução em 50% do valor da propina mensal durante os três anos de licenciatura. Os candidatos à bolsa de estudo ‘Porto de Conhecimento’ devem apresentar a sua candidatura na Direção Municipal de Educação da Câmara Municipal do Porto (Rua O Comércio do Porto, no 55 | 4050-210 Porto) ou enviá-la para educacao@cm-porto.pt.

Concessão de crédito universitário

Um número cada vez mais expressivo de estudantes do ensino superior trabalha a tempo parcial com o objetivo de poder financiar os seus próprios estudos. Na ESEPF, e tendo em conta os últimos quatro anos, estima-se que o número de trabalhadores-estudantes seja superior a 30% dos matriculados. Para apoiar estes e outros estudantes, as instituições bancárias criaram duas linhas de crédito especiais para estudantes do ensino superior.
Na primeira opção, o estudante pode solicitar um empréstimo para suportar despesas associadas à frequência do seu curso universitário ao abrigo do sistema de crédito com garantia mútua, na qual o Estado funciona como fiador. Este empréstimo pode ter um montante máximo de 30 mil euros, mas nunca pode ultrapassar os cinco mil euros por ano. O dinheiro é disponibilizado em tranches mensais de igual valor na conta dos estudantes. Na outra opção, o estudante pode requerer crédito para o pagamento do custo total do seu curso e, neste último caso, o estudante terá que ter um fiador. Em ambas as modalidades, o estudante paga apenas uma taxa de juro reduzida e com benefícios associados ao rendimento escolar, tendo um ano de carência para procura de emprego após a conclusão do curso, iniciando só nessa altura a amortização do crédito contraído.

Bolsa de apoio social Santander Universidades

A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti e o Banco Santander Universidades celebraram, desde há mais de dez anos, um protocolo de mecenato ao abrigo do qual, entre outras iniciativas, aquela instituição bancária atribui, anualmente, um conjunto de bolsas de apoio aos estudantes da ESEPF. Assim, para o ano de 2023, foram disponibilizadas (i) 4 bolsas de apoio à mobilidade dos estudantes ERASMUS da ESEPF no valor de 500,00 euros cada tendo em vista reforçar a internacionalização; (ii) e, ainda, 14 Bolsas Santander Futuro, de 500,00 euros cada, com o objetivo de contribuir para uma maior estabilidade financeira dos estudantes. As/os estudantes interessadas/os devem consultar os Regulamentos e, reunindo as condições, candidatarem-se nos prazos anualmente divulgados preenchendo o respetivo formulário de candidatura.

Bolsa de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior

Através da sua política de apoio social aos estudantes do Ensino Particular e Cooperativo, a Direção-Geral do Ensino Superior concede anualmente bolsas de estudo que são suportadas integralmente pelo Estado a fundo perdido. Esta bolsa de estudo é um apoio social direto aos estudantes economicamente carenciados. A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual de valor variável que compreende 10 prestações mensais e destina-se a comparticipar os encargos com a frequência de um curso.
A concessão destas bolsas de estudo é regulamentada por Despacho do Ministro da Educação e Ciência e pelas regras técnicas dos serviços da Direção-Geral do Ensino Superior. O concurso às bolsas de estudo é efetuado anualmente pelo próprio estudante através do site http://www.dges.gov.pt/pt. Os estudantes da ESE de Paula Frassinetti poderão candidatar-se ao sistema de bolsas de estudo através da DSAE – Direção de Serviços de Apoio ao Estudante.

Bolsa de estudo por mérito da Direção-Geral do Ensino Superior

Em cada ano letivo, a Direção-Geral do Ensino Superior atribui bolsas de estudo por mérito por cada instituição de ensino superior, pública ou privada, aos estudantes que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nele tenham tido aproveitamento excecional. A seriação dos candidatos é realizada por cada instituição seguindo orientações regulamentares. O valor da bolsa de mérito é de cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que a bolsa é atribuída.

Candidatura a Bolsa de Estudo

Através da sua política de apoio social aos estudantes do Ensino Particular e Cooperativo, a Direção de Serviços de Apoio ao Estudante (DSAE) da Direção-Geral do Ensino Superior concede anualmente bolsas de estudo. A bolsa de estudo é um apoio social direto aos estudantes economicamente carenciados. A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual de valor variável e compreende 10 prestações mensais. Destina-se a comparticipar nos encargos com a frequência de um curso e é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido. A concessão de bolsas de estudo é regulamentada por Despacho do Ministro da Educação e Ciência e pelas regras técnicas dos serviços da Direção-Geral do Ensino Superior. O concurso às bolsas de estudo é efetuado anualmente pelo próprio estudante através do site http://www.dges.gov.pt/pt.

Os estudantes da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF) poderão candidatar-se ao sistema de bolsas de estudo através da DSAE – Direção de Serviços de Apoio ao Estudante, devendo para o efeito obter, atempadamente, informações nos serviços académicos através da Dr.ª Isabel Castro | E-mail: serv.academicos @ esepf.pt |Tel: 225 573 420.

Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior ano letivo 2022/2023

Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito

Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:

1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.

O resultado apurado foi o seguinte:

EstudanteMariana Craveiro Ramos Sequeira
CursoMestrado em Intervenção Comunitária
Ano2.º
Média18,8

Candidatura e outras informações úteis

Guia do Candidato

Acesso à área reservada do estudante

Simulador de Bolsa de Estudos

Perguntas Frequentes

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, Despacho nº 5404/2017, de 21 de junho

Informação Estatística – Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior

Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior

Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito

Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:

1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.

O resultado apurado foi o seguinte:

EstudanteHelena Carina Pereira dos Santos
CursoMestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico
Ano
Média17.70

Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito

Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:

1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.

O resultado apurado foi o seguinte:

EstudanteMaria Teresa Trocado Sousa e Menezes
CursoLicenciatura em Educação Básica
Ano
Média17.15

Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito

Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:

1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.

O resultado apurado foi o seguinte:

EstudanteMónica Andreia Leite de Oliveira
CursoMestrado em Ciências da Educação
– área de especialização em Educação Especial
Ano
Média18.18

Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito

Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:

1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.

O resultado apurado foi o seguinte:

InstituiçãoUnidade Orgânica
(faculdade, escola ou instituto, se aplicável)
Nome completo do alunoCursoAno curricular em que esteve inscritoMédia a que se refere o artigo 5º do Regulamento
ESE de Paula Frassinetti Ana Mafalda Falcão Moreira LopesMestrado em Ciências da Educação – área de especialização em Educação Especial18.83 valores

Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito

Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:

1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.

O resultado apurado foi o seguinte:

InstituiçãoNome completo do alunoCursoAno curricular em que esteve inscrito em 2014/2015Média em 2014/2015 a que se refere o artigo 5º do Regulamento
E. S. E. de Paula FrassinettiMarília Gouveia Carneiro de SousaMestrado de Ensino do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico17,66

A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Despacho nº 13531/2009 (2ªsérie), de 9 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 (2ªsérie), de 4 de setembroprocedeu à seriação dos seus estudantes inscritos no ano letivo de 2013/2014 com aproveitamento excecional.

A seriação foi feita tendo em conta o seguinte:

  1. Estudante inscrito na Instituição, no ano letivo de 2013/2014;
  2. Estudante que no ano letivo de 2013/2014 tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos em que se encontra inscrito;
  3. Média do ano foi obtida de acordo com o regulamento de avaliação em vigor nesta Instituição. Ela resulta da média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares do ano, tendo em conta os créditos atribuídos.

O resultado apurado foi o seguinte:

InstituiçãoNome completo do alunoCursoAno curricular em que esteve inscrito em 2013/2014Média em 2013/2014 a que se refere o artigo 5º do Regulamento
E. S. E. de Paula FrassinettiCátia Filipa Sousa TerraMestrado de Ensino do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico17,95

Porto, 5 de dezembro de 2017

José Luís de Almeida Gonçalves, Diretor da ESE de Paula Frassinetti

A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, de acordo com o disposto no artigo 5º do Despacho nº 13531/2009, de 9 de junho, procedeu à seriação dos seus estudantes inscritos no ano letivo de 2012/2013 com aproveitamento excecional.

A seriação foi feita tendo em conta o seguinte:

  1. Estudante inscrito na Instituição, no ano letivo de 2012/2013;
  2. Estudante que no ano letivo de 2012/2013 tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos em que se encontra inscrito;
  3. Média do ano foi obtida de acordo com o regulamento de avaliação em vigor nesta Instituição. Ela resulta da média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares do ano, tendo em conta os créditos atribuídos.

O resultado apurado foi o seguinte:

InstituiçãoNome completo do alunoCursoAno curricular em que esteve inscrito em 2012/2013Média em 2012/2013 a que se refere o artigo 5º do Regulamento
E. S. E. de Paula FrassinettiHugo André Ribeiro Boaventura e SilvaMestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º e do 2º ciclo do Ensino Básico18,15
E. S. E. de Paula FrassinettiCátia Filipa Sousa TerraLicenciatura em Educação Básica17,1

Porto, 25 de novembro de 2016

José Luís de Almeida Gonçalves, Diretor da ESE de Paula Frassinetti