A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF) pertence à Congregação das Irmãs Doroteias o que faz com que, do ponto de vista fiscal, seja uma instituição sem fins lucrativos. O seu equilíbrio financeiro evidenciado desde 1963 advém de uma administração rigorosa e séria onde todos os proveitos são canalizados exclusivamente para a missão educativa que está inscrita no seu ideário.
A atestar que o nosso serviço educativo é prestado a quem precisa, constatamos que uma elevada percentagem dos nossos estudantes solicitou e viu ser-lhe atribuída uma bolsa de estudos concedida pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Como incentivo à mobilidade académica internacional dos nossos estudantes, a ESEPF: (i) reduz para metade a propina dos estudantes que durante 1 semestre saem para estudar em universidades estrangeiras e, para além disso, (ii) apoia anualmente um conjunto de estudantes nas suas viagens académicas internacionais de curta duração (1 semana).
Com o pagamento anual do seguro escolar obrigatório, e através de um plano social específico, cada estudante usufrui de um cartão de saúde que lhe permite ter acesso a um conjunto de descontos em atos médicos realizados em clínicas e hospitais da rede privada.
Para o ano letivo de 2020/2021, a ESE de Paula Frassinetti disponibiliza 10 bolsas de mérito para os candidatos às Licenciaturas em Educação Básica e Educação Social com um valor excecional de propina de frequência escolar de 1.500,00€ anuais. Serão disponibilizadas, para a primeira fase de candidaturas do concurso institucional (a decorrer até ao fim de julho), 7 bolsas para a Licenciatura em Educação Básica e 3 bolsas para a Licenciatura em Educação Social. Os candidatos devem reunir cumulativamente as três seguintes condições:
– concorrer pela primeira vez à ESE de Paula Frassinetti;
– realizar a candidatura a uma destas duas licenciaturas através do concurso institucional de acesso;
– possuir uma média de candidatura igual ou superior a 16 valores, sem arredondamento.
Nos anos letivos seguintes aos do ingresso, os beneficiários desta bolsa mantêm o mesmo prémio desde que: (i) aprovem no ano letivo anterior a, pelo menos, 60 ECTS; (ii) obtenham, em anos sucessivos, média de classificações igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento, calculada de acordo com o estipulado à média de final de curso; (iii) não reprovem a nenhuma unidade curricular; (iv) tenham as prestações financeiras regularizadas. [Para determinação da média referida em (ii) do número anterior atender-se-á apenas às classificações obtidas no ano letivo anterior e excluem-se as classificações das unidades curriculares obtidas por creditação.]
O Município do Porto celebrou um protocolo com a ESE de Paula Frassinetti que prevê a possibilidade de alunos beneficiários da ação social escolar que estejam no 12.o ano de escolaridade em escolas públicas do Concelho poderem frequentar as licenciaturas da ESEPF em condições excecionais.
Assim, a ESEPF destina anualmente 4 bolsas de estudo de licenciatura (2 para Educação Básica e 2 para Educação Social) com a redução em 50% do valor da propina mensal durante os três anos de licenciatura. Os candidatos à bolsa de estudo ‘Porto de Conhecimento’ devem apresentar a sua candidatura na Direção Municipal de Educação da Câmara Municipal do Porto (Rua O Comércio do Porto, no 55 | 4050-210 Porto) ou enviá-la para educacao@cm-porto.pt.
Um número cada vez mais expressivo de estudantes do ensino superior trabalha a tempo parcial com o objetivo de poder financiar os seus próprios estudos. Na ESEPF, e tendo em conta os últimos quatro anos, estima-se que o número de trabalhadores-estudantes seja superior a 30% dos matriculados. Para apoiar estes e outros estudantes, as instituições bancárias criaram duas linhas de crédito especiais para estudantes do ensino superior.
Na primeira opção, o estudante pode solicitar um empréstimo para suportar despesas associadas à frequência do seu curso universitário ao abrigo do sistema de crédito com garantia mútua, na qual o Estado funciona como fiador. Este empréstimo pode ter um montante máximo de 30 mil euros, mas nunca pode ultrapassar os cinco mil euros por ano. O dinheiro é disponibilizado em tranches mensais de igual valor na conta dos estudantes. Na outra opção, o estudante pode requerer crédito para o pagamento do custo total do seu curso e, neste último caso, o estudante terá que ter um fiador. Em ambas as modalidades, o estudante paga apenas uma taxa de juro reduzida e com benefícios associados ao rendimento escolar, tendo um ano de carência para procura de emprego após a conclusão do curso, iniciando só nessa altura a amortização do crédito contraído.
Através da sua política de apoio social aos estudantes do Ensino Particular e Cooperativo, a Direção-Geral do Ensino Superior concede anualmente bolsas de estudo que são suportadas integralmente pelo Estado a fundo perdido. Esta bolsa de estudo é um apoio social direto aos estudantes economicamente carenciados. A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual de valor variável que compreende 10 prestações mensais e destina-se a comparticipar os encargos com a frequência de um curso.
A concessão destas bolsas de estudo é regulamentada por Despacho do Ministro da Educação e Ciência e pelas regras técnicas dos serviços da Direção-Geral do Ensino Superior. O concurso às bolsas de estudo é efetuado anualmente pelo próprio estudante através do site http://www.dges.gov.pt/pt. Os estudantes da ESE de Paula Frassinetti poderão candidatar-se ao sistema de bolsas de estudo através da DSAE – Direção de Serviços de Apoio ao Estudante.
Em cada ano letivo, a Direção-Geral do Ensino Superior atribui bolsas de estudo por mérito por cada instituição de ensino superior, pública ou privada, aos estudantes que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nele tenham tido aproveitamento excecional. A seriação dos candidatos é realizada por cada instituição seguindo orientações regulamentares. O valor da bolsa de mérito é de cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que a bolsa é atribuída.
Através da sua política de apoio social aos estudantes do Ensino Particular e Cooperativo, a Direção de Serviços de Apoio ao Estudante (DSAE) da Direção-Geral do Ensino Superior concede anualmente bolsas de estudo. A bolsa de estudo é um apoio social direto aos estudantes economicamente carenciados. A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual de valor variável e compreende 10 prestações mensais. Destina-se a comparticipar nos encargos com a frequência de um curso e é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido. A concessão de bolsas de estudo é regulamentada por Despacho do Ministro da Educação e Ciência e pelas regras técnicas dos serviços da Direção-Geral do Ensino Superior. O concurso às bolsas de estudo é efetuado anualmente pelo próprio estudante através do site http://www.dges.gov.pt/pt.
Os estudantes da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF) poderão candidatar-se ao sistema de bolsas de estudo através da DSAE – Direção de Serviços de Apoio ao Estudante, devendo para o efeito obter, atempadamente, informações nos serviços académicos através da Dr.ª Isabel Castro | E-mail: serv.academicos @ esepf.pt |Tel: 225 573 420.
Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito
Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:
1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.
O resultado apurado foi o seguinte:
Estudante | Mariana Craveiro Ramos Sequeira |
Curso | Mestrado em Intervenção Comunitária |
Ano | 2.º |
Média | 18,8 |
Acesso à área reservada do estudante
Informação Estatística – Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior
Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito
Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:
1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.
O resultado apurado foi o seguinte:
Estudante | Helena Carina Pereira dos Santos |
Curso | Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico |
Ano | 1º |
Média | 17.70 |
Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito
Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:
1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.
O resultado apurado foi o seguinte:
Estudante | Maria Teresa Trocado Sousa e Menezes |
Curso | Licenciatura em Educação Básica |
Ano | 1º |
Média | 17.15 |
Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito
Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:
1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.
O resultado apurado foi o seguinte:
Estudante | Mónica Andreia Leite de Oliveira |
Curso | Mestrado em Ciências da Educação – área de especialização em Educação Especial |
Ano | 1º |
Média | 18.18 |
Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito
Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:
1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.
O resultado apurado foi o seguinte:
Instituição | Unidade Orgânica (faculdade, escola ou instituto, se aplicável) | Nome completo do aluno | Curso | Ano curricular em que esteve inscrito | Média a que se refere o artigo 5º do Regulamento |
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ESE de Paula Frassinetti | Ana Mafalda Falcão Moreira Lopes | Mestrado em Ciências da Educação – área de especialização em Educação Especial | 2º | 18.83 valores |
Critérios de Seleção para Atribuição de Bolsa por Mérito
Os critérios de seleção aprovados nos termos dos nº 1 e nº 2 do artigo 10º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito são os seguintes:
1º A média da classificação mais elevada do ano letivo em causa, feita de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor nesta instituição, correspondendo à média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares, tendo em conta os créditos atribuídos a cada unidade curricular sem arredondamento;
2º Maior número de unidades curriculares com nota superior ou igual a 16;
3º Média do conjunto de unidades curriculares realizadas no curso, até ao momento da seriação, sem arredondamento.
O resultado apurado foi o seguinte:
Instituição | Nome completo do aluno | Curso | Ano curricular em que esteve inscrito em 2014/2015 | Média em 2014/2015 a que se refere o artigo 5º do Regulamento |
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E. S. E. de Paula Frassinetti | Marília Gouveia Carneiro de Sousa | Mestrado de Ensino do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico | 1º | 17,66 |
A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Despacho nº 13531/2009 (2ªsérie), de 9 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 (2ªsérie), de 4 de setembroprocedeu à seriação dos seus estudantes inscritos no ano letivo de 2013/2014 com aproveitamento excecional.
A seriação foi feita tendo em conta o seguinte:
O resultado apurado foi o seguinte:
Instituição | Nome completo do aluno | Curso | Ano curricular em que esteve inscrito em 2013/2014 | Média em 2013/2014 a que se refere o artigo 5º do Regulamento |
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E. S. E. de Paula Frassinetti | Cátia Filipa Sousa Terra | Mestrado de Ensino do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico | 1º | 17,95 |
Porto, 5 de dezembro de 2017
José Luís de Almeida Gonçalves, Diretor da ESE de Paula Frassinetti
A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, de acordo com o disposto no artigo 5º do Despacho nº 13531/2009, de 9 de junho, procedeu à seriação dos seus estudantes inscritos no ano letivo de 2012/2013 com aproveitamento excecional.
A seriação foi feita tendo em conta o seguinte:
O resultado apurado foi o seguinte:
Instituição | Nome completo do aluno | Curso | Ano curricular em que esteve inscrito em 2012/2013 | Média em 2012/2013 a que se refere o artigo 5º do Regulamento |
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E. S. E. de Paula Frassinetti | Hugo André Ribeiro Boaventura e Silva | Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º e do 2º ciclo do Ensino Básico | 2º | 18,15 |
E. S. E. de Paula Frassinetti | Cátia Filipa Sousa Terra | Licenciatura em Educação Básica | 3º | 17,1 |
Porto, 25 de novembro de 2016
José Luís de Almeida Gonçalves, Diretor da ESE de Paula Frassinetti