Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
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Este Ciclo de Estudos foi acreditado em 09/03/16 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Relatório de autoavaliação submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para a acreditação do Ciclo de Estudos.
Este ciclo de estudos está reconhecido para efeitos de progressão na carreira previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
No final deste Ciclo de Estudos (CE), os estudantes estarão capacitados para assumir uma postura profissional como orientador/a e supervisor de professores consentânea com as exigências que se colocam ao exercício da profissão: construir e problematizar diferentes referenciais e instrumentos de supervisão pedagógica; adotar e implementar estratégias supervisivas adequadas e eficazes; liderar e gerir equipas de trabalho; avaliar o desempenho docente; gerir ações de formação, desde o diagnóstico de necessidades a avaliação da formação; utilizar novas tecnologias ao serviço do trabalho de supervisão; conceber, gerir e avaliar projetos de investigação-intervenção.
Normas Regulamentares | Anexo 1 – Critérios da análise curricular e entrevista
25.
4 semestres | 120 créditos.
Pós-laboral.
Maria Clara de Faria Guedes Vaz Craveiro.
Daniela Gonçalves | João Gouveia.
Aviso nº 6556/2016 – Diário da República, 2ª. Série – Nº 100 – 24 de maio de 2016
Alterado pelo Aviso nº 8610/2017 – Diário da República, 2.ª Série – N.º 147 – 1 de agosto de 2017
Unidade Curricular (UC) | Código UC | ECTS | Ver ficha |
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Trabalho de Projeto | 2527 | 40 |
a) De entre as unidades curriculares optativas das CE, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 créditos.
Consulte aqui o preçário completo.