Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
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Este Ciclo de Estudos foi acreditado em 09/03/16 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Relatório de autoavaliação submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para a acreditação do Ciclo de Estudos.
Este ciclo de estudos está reconhecido para efeitos de progressão na carreira previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
No final deste Ciclo de Estudos (CE), os estudantes estarão capacitados para assumir uma postura profissional como orientador/a e supervisor de professores consentânea com as exigências que se colocam ao exercício da profissão: construir e problematizar diferentes referenciais e instrumentos de supervisão pedagógica; adotar e implementar estratégias supervisivas adequadas e eficazes; liderar e gerir equipas de trabalho; avaliar o desempenho docente; gerir ações de formação, desde o diagnóstico de necessidades a avaliação da formação; utilizar novas tecnologias ao serviço do trabalho de supervisão; conceber, gerir e avaliar projetos de investigação-intervenção.
Normas Regulamentares | Anexo 1 – Critérios da análise curricular e entrevista
25.
4 semestres | 120 créditos.
Pós-laboral.
Maria Clara de Faria Guedes Vaz Craveiro.
Daniela Gonçalves | João Gouveia.
Aviso nº 6556/2016 – Diário da República, 2ª. Série – Nº 100 – 24 de maio de 2016
Alterado pelo Aviso nº 8610/2017 – Diário da República, 2.ª Série – N.º 147 – 1 de agosto de 2017
Nenhuma disciplina encontrada para os critérios informados.
Nenhuma disciplina encontrada para os critérios informados.
Nenhuma disciplina encontrada para os critérios informados.
a) De entre as unidades curriculares optativas das CE, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 créditos.
Consulte aqui o preçário completo.